PREFEITURA AFIRMA QUE REDUÇÃO DE SALÁRIO DOS SERVIDORES ESTÁ DENTRO DA LEI

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A procuradoria da prefeitura municipal de SAD, emitiu parecer decidindo estabelecer ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, com isso salários dos servidores serão reduzidos.
Por exemplo, servidores com ensino médio que recebem R$ 1182,00 receberão R$ 880,00. O corte certamente atingi gratificações e aposentados pelo SADPREV, que já receberam com valor reduzido.
A comunicação da prefeitura esclareceu que o poder publico agiu em decorrência de decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 201591481570, a atual gestão deixa de aplicar aos servidores regidos pela Lei 867/2010 o artigo 8°, tendo em vista que o mesmo foi considerado inconstitucional.
Tal artigo tem a seguinte redação:
“Art. 8° – Fica estabelecido o valor do salário base dos cargos de nível médio do funcionalismo público municipal de Santo Antonio do Descoberto em um salário mínimo e meio nacional a partir do 1° de julho 2011”
Nesse sentido para os servidores nível médio, com exceção dos agentes de saúde e endemias que possuem piso nacional fixado pela Lei Federal n° 12.994 de 17 de junho 2014, passa a vigorar a lei a ela anterior, passando a se aplicar o salário base de R$ 880,00 reais.
Vale ressaltar que o artigo da Lei inconstitucional é de 2010, e que atual gestão está aplicando a decisão judicial por não poder descumprir pedido judicial
O Sindicato diz o contrario, afirmando que a prefeitura fere a Constituição
Federal, e de imediato acionou a justiça para que seja estabelecido os direitos dos servidores.
“A justiça trabalha com documentos. A retirada de meio salario dos servidores, foi feita através de oficio, conseguimos o oficio e o contra cheque de servidores do Sadprev para fazer uma ação judicial, obrigando
a administração devolver o que foi retirado dos servidores”.

A decisão passa a ser aplicada a partir do pagamento do salário de maio/2016. A briga entre SINDSAD e Prefeitura Municipal deve ser decidida na justiça e não deve demorar.

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