Operação de proteção a criança e ao adolescente fecha festa e aplica multa

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Em operação denominada “Chácara do Sandro”, Agentes de Proteção a Criança e ao Adolescente, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Militar, autuaram o proprietário do estabelecimento, Sr. Sandro Henrique. De acordo relato dos responsáveis pelo flagrante, menores encontrados no local ao mesmo tempo que bebida alcoólica era ministrada por ocasião de um evento festivo previsto para durar até as 23h., de domingo 03/07. O proprietário foi conduzido a delegacia (preso), por ferir o art.243 do Estado da Criança e do Adolescente. Após pagar 1.000 (mil reais) em multa para soltura. Osandroffffff estabelecimento na pessoa seu proprietário, recebeu multa equivalente a 20 salários mínimos. A força tarefa contou ainda com restrito apoio do poder judiciário local.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

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