Nota do Subprocurador do municipio, Danilo da Silva Pinto:
O Sindicato dos Professores, Servidores e Empregados da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto – SINDSAD, por intermédio de sua presidente, senhora Clenilda Melquiades, entrou com mandado de segurança contra o Município para anular decisão dos cortes das gratificações dos funcionários públicos municipais, os quais foram por mim recomendados.
A juíza responsável pelo caso, Dr(a). PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO, não atendeu o pedido da Presidente do Sindicato, por entender que, o corte das gratificações foi realizado dentro da lei.
A decisão pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Goiás (www.tjgo.jus.br) pelo número 201702190409.
A magistrada entendeu que a gratificação de regência é devida, apenas, aqueles funcionários públicos que estão afastados do trabalho para tratamento de saúde, ou seja, estão de atestado médico e não estão trabalhando, pois a lei é bem clara nesse sentido e é respeitada pela Prefeitura.
Essas medidas de corte de gratificações foram necessárias, inclusive, para respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sempre aconselharei o certo, independentemente do que pense a Senhora Clenilda, que processou o Município mesmo sendo avisada por mim que não tinha razão.
Hoje, esse dinheiro economizado vai ser usado para a população mais carente de Santo Antônio do Descoberto, como em saúde, programas sociais e outros serviços públicos.
Afirmo que luto pelo correto e dedico meu trabalho à causa pública, sem defender os interesses individuais.
Informo ainda aos moradores do município que desde a criação da Lei 838/10, as gratificações não podiam ser pagas desde 2011 e que, mesmo assim, os ex-prefeitos não se preocuparam em regularizar a situação, o que trouxe grande prejuízo aos cofres da prefeitura, totalizando um valor aproximado de R$ 10.350.000,00 (dez milhões, trezentos e cinquenta mil reais).
Perguntei ao engenheiro civil que trabalha na Diretoria de Projetos da Secretaria de Planejamento, Dr. Paulo Felix, se esse dinheiro daria para asfaltar a cidade. Ele afirmou que, tirando os casos em que é necessária a terraplanagem, daria para asfaltar 90% (noventa por cento) de todo Município.
Assim, não posso deixar de informar que estamos observando a lei acima de tudo.