Em abril de 2014 o ministério publico acatou denuncia contra Itamar Lemes do Prado, período que foi prefeito de Santo Antonio do Descoberto-Go. Fiscais de postura do município embargaram uma obra em curso no Posto Pit Stop, localizado na quadra 40 lote 07/08, na Avenida Goias-Centro. O prefeito interviu na obra ordenando sua continuidade passando por cima da autoridade dos fiscais. O ministério publico e a decisão judicial entendeu que o prefeito, mesmo na qualidade de chefe do executivo local, não tinha competência para desembargar ou desinterditar a obra. Sendo que a interdição do estabelecimento deve seguir a rito estabelecido no artigo 190, paragrafo 7º, do Código de Posturas do município.
Testemunhas dos fiscais e inúmeras provas por foto, vídeo e áudio entregue a justiça entendeu que, Itamar violou, PRINCIPIO DA LEGALIDADE, por autorizar a continuidade da obra, PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE, por beneficiar o proprietário do estabelecimento, PRINCIPIO DA MORALIDADE E LEALDADE A INSTITUIÇÃO, indo contra aos interesses da municipalidade.
Por ameaçar os fiscais e agredir a fiscal Magda Cristina dos Santos, fato comprovado por depoimento de testemunhas e áudio gravado no momento da agressão, entregue ao MP.
Diante dos fatos a juíza de direto, Patricia de Morais, julgou procedente condenando Itamar Lemes, pela pratica de Improbidade Administrativa previsto no no artigo 11, lei 8.289/1992. Sanções:
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 03 ANOS
50 VEZES O SALARIO DO CARGO QUE OCUPAVA, PREFEITO.
PROIBIÇÃO DE PODER CONTRATAR OU RECEBER BENEFÍCIOS DO PODER PÚBLICO, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PELO PRAZO DE 03 ANOS.