Ministério Público denuncia ex-prefeito Itamar por fraude em licitação

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O promotor de Justiça André Wagner Melgaço Reis ofereceu denúncia criminal contra o ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Itamar Lemes do Prado, e outros cinco réus por irregularidades em procedimento licitatório para a locação de caminhão e máquinas visando atender à Secretaria Municipal de Viação, Transporte e Obras Públicas, em 2013.
Conforme detalhado na ação, apuração feita em inquérito policial constatou diversas irregularidades no Procedimento Licitatório nº 68/2013, realizado na modalidade Pregão Presencial (n° 12/2013). A empresa vencedora do certame, a Construtora Quintino, foi a vencedora da licitação, apesar de seu sócio administrador, Geraldo Quintino da Silva, ter afirmado que não participou de qualquer licitação no município e que tampouco estava presente no dia do pregão.
Como consequência de ter vencido alguns lotes do pregão, a construtora firmou contrato com a prefeitura, por intermédio do primo do então prefeito, o denunciando Michel Lemos do Prado, o qual repassava valores mensais ao proprietário da empresa para a realização de pequenos serviços que, aliás, fugiam do objeto do pregão. Desse modo, durante o inquérito policial, foram realizadas buscas domiciliares em diversos locais, entre os quais a residência de Michel, local onde foram localizados diversos documentos pertencentes à Construtora Quintino, evidenciando que Michel era quem, de fato, administrava a empresa, ao menos no que se referia aos contratos realizados com a prefeitura de Santo Antônio do Descoberto, tanto que ele movimentava a conta bancária da referida empresa.
Visando conferir aparência de legalidade à contratação da construtora indicada, Michel reuniu-se, antes da licitação, com o então pregoeiro da prefeitura, Deuselles Piauilino Rocha, para ajustar os detalhes da empreitada criminosa, deixando claro que a licitação deveria ser direcionada para que a Construtora Quintino saísse vencedora, com o conhecimento do então prefeito Itamar. Assim, na data da realização do Pregão Presencial nº 12/2013, Deuselles, com o auxílio dos demais membros da comissão permanente de licitação, as também denunciadas Neide Aparecida Borges e Mara Maria de Jesus, que aderiram às condutas dos demais réus, inseriu declaração falsa na ata da sessão, fazendo constar como vencedora da maior parte dos lotes disponíveis a Construtora Quintino, cujo responsável (Geraldo), além de não saber da licitação, não estava sequer presente e tampouco assinou a ata da sessão.
Tentativa de burla
Ainda com a finalidade de revestir o procedimento licitatório de aparente regularidade e para não levantar suspeitas, foram incluídos outros quatro vencedores do pregão, quais sejam, T&W Construtora e Locadora Ltda (vencedora do lote 5), Daniel Fernandes Alves (vencedor do lote 6), Mariozan Gomes Vieira (vencedor do lote 7) e Eunice Alves da Silva Leite (vencedor do lote 8). Contudo, indagados acerca da regularidade da licitação, a maioria dos supostos participantes esclareceu que, apesar de prestarem serviços para a prefeitura, não sabiam que haviam sido contratados através de licitação, sendo que apenas um dos vencedores (T&W Construtora) confirmou que esteve presente ao pregão, porém, informou que a Construtora Quintino, grande vencedora do certame, não participou da sessão.
Conforme ponderou o promotor, “forçoso concluir que os denunciados Deuselles, pregoeiro, Neide Aparecida e Mara Maria, membros da comissão permanente de licitação, o então prefeito Itamar, juntamente com o proprietário da empresa Construtora Quintino, Geraldo, e o denunciando Michel, primo do ex-prefeito, agiram de forma conjunta e premeditada no sentido de maquiar e fraudar o caráter competitivo do mencionado Pregão Presencial nº 12/2013)”. Todos os réus foram denunciados por fraude à licitação, crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei nº 8666/93), que prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.
Uso de bem e servidor público
Em outra denúncia, o promotor André Wagner denunciou o ex-prefeito por utilizar-se, indevidamente, em proveito alheio, de bens e serviços públicos – artigo 1º, inciso II, da Lei de Crimes de Responsabilidade Praticados por Prefeitos (Decreto –Lei nº 201/1967). De acordo com a denúncia, Itamar Lemes designou um motorista e um segurança, ambos servidores da prefeitura, para comparecerem ao Fórum local, com o propósito de ficarem à disposição de seus pais, que deveriam comparecer ao local para participar de uma audiência de conciliação referente a uma queixa-crime por eles ajuizada.
Mesmo ciente do caráter pessoal e particular do compromisso de seus pais, e visando beneficiá-los, autorizou a utilização do veículo oficial do município, para que os servidores se deslocassem ao Fórum local.
Conforme sustentado pelo promotor, “evidencia-se que o denunciando, imiscuindo os interesses públicos com os privados, utilizou-se, indevidamente (para fins particulares), de bem (veículo oficial da prefeitura) e serviço público (designação de servidores públicos municipais para, em flagrante desvio de função, realizarem serviço sem qualquer interesse público

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