Vereador com mandato cassado não deverá de imediato afastar-se do cargo. É o caso do vereador Marcos Mota do DEM.
Por determinação judicial em primeira instancia a justiça eleitoral seguindo denuncia da promotoria eleitoral cassou o registro de candidatura do vereador. Porém, afastamento e posse do suplente em seu lugar, não se dará de imediato. Marcos Mota podendo recorrer ao TRE-GO, entrou com recurso e não deixará o cargo enquanto o tribunal em instancia superior julgar o mérito.
A câmara de vereadores só será notificada de sua cassação quando o recurso impetrado pela defesa do vereador for de fato julgado. Com recesso dos poderes legislativo e judiciário, Mota permanecerá no cargo até o fim do recesso, e, de acordo decisão do tribunal será definitivamente afastado ou permanecerá exercendo a função de vereador.