Prefeito Adolpho denunciado por manter guardas da prefeitura em sua residência

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A irregularidade foi confirmada ainda pela folha de ponto dos servidores, que deveriam fazer vigilância da Secretaria de Educação da cidade. Foi averiguado que os guardas efetuavam registro como se estivessem lá trabalhando, mas, ao invés disso, estavam prestando serviço de guarda privada para Adolpho.
Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann, está sendo denunciado pelo Ministério Público por crime de responsabilidade dos prefeitos (Decreto Lei nº 201/1967), em razão de ter designado servidores da guarda municipal para fazerem vigilância em sua residência.
A denúncia é assinada pelo coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, João Teles de Moura Neto, e pela promotora Andréia Zanon Marques Junqueira, que atua em auxílio na procuradoria.

Ao ser notificado pela Procuradoria Especializada para prestar esclarecimentos dos fatos, o denunciado não compareceu nem prestou justificativa à sua ausência. Conforme sustentado pelos promotores, a Guarda Municipal, por imperativo constitucional, não pode ostentar, entre as suas atribuições, o serviço de proteção a quaisquer autoridades nem tampouco de vigilância das residências particulares dessas autoridades.

Eles acrescentam ainda que a Guarda Municipal destina-se ao policiamento preventivo e administrativo da cidade, das vias dos logradouros, dos parques, jardins, edifícios públicos, e quaisquer outros bens de domínio público municipal, sendo que muito facilmente se detecta que a conduta do denunciado, de utilizar-se em proveito próprio do labor de servidores públicos, enquanto prefeito municipal, para vigilância de sua residência particular, tem nítida feição antirrepublicana, atentando contra os princípios basilares da administração pública.
A pena prevista para este crime é a reclusão, de 2 a 12 anos.

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