VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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A violência contra a mulher é motivo de diversos estudos no decorrer da história e o desconhecimento de seus direitos ainda é considerado um grande problema.
No Brasil, onde há séculos se encontra enraizada a cultura machista, verifica-se que, desde criança, meninos e meninas recebem educação diferenciada.
Há alguns dias, quando estive em um jantar na residência de um morador de SAD ouvi a seguinte frase que foi dirigida a uma criança de 9 anos: “Olha menino, desde cedo, você vai estudar e trabalhar para dar conta de quem vai casar com você no futuro. Sua mulher vai ser dona de casa e cuidar dos filhos”.
Perguntei: E as crianças do sexo feminino também não poderão se educar e trabalhar? A resposta foi: Claro que sim, mas a obrigação sempre é do homem.
Lembrei, então, ao dono da casa que já no século XIX ocorreu a Revolução Industrial pelo que as mulheres passaram a trabalhar em várias fábricas na Inglaterra, fazendo com que o suposto vínculo de subordinação ao homem caísse por terra, em que pese o exploratório sistema capitalista.
Disse-lhe, ainda, que há muitos anos o sexo feminino está presente em atividades econômicas e intelectuais. Ressaltei, igualmente, que já tivemos uma brasileira que foi presidenta de nossa Pátria. Como nada adiantou, continuamos o jantar.
A Convenção de Belém do Pará (09.06.1994), com texto registrado e publicado na OEA e ONU, nos idiomas português, espanhol, francês, inglês, nos termos do artigo 102 da Carta das Nações Unidas, define:
[…] a violência contra a mulher constitui uma violação aos direitos humanos e às liberdades fundamentais e limita total ou parcialmente a mulher o reconhecimento, gozo e exercício de tais direitos e liberdades […] violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico a mulher, tanto no âmbito público como no privado.
Desse modo, as mulheres de Santo Antônio do Descoberto veem que lhes são asseguradas a proteção nacional e internacional contra a violência de que são vítimas diariamente e podem, se o quiserem, procurar as Secretarias de Saúde e de Assistência Social do município com a finalidade de que sejam orientadas através de seus serviços institucionais.
Também, amadas guerreiras, nunca esqueçam que A LEI MARIA DA PENHA, entre outras finalidades, serve para mandar os falsos valentões ou verdadeiros covardes ao lugar que merecem: O Calabouço.
Anote-se aos que apoiam os machistas que NSJC, após a ressureição, dignificou as mulheres, pois a elas fez a primeira aparição e lhes disse: “Ide, relatai isso a meus irmãos (Mateus 28:1, 5-10). Não foi Pedro, João, Tomé ou qualquer outro homem traidor que teve essa Glória.
Hildenor von Lohrmann – Secretário de Administração e Planejamento de SAD

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