COMBATE A DENGUE: IMOVEIS FECHADOS E ABANDONADOS PODEM SER FORÇADOS A ENTRADA DE ACORDO LEI

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As regras para a entrada das autoridades de saúde estão na lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016. A iniciativa deve ser tomada apenas em situações excepcionais e visa permitir a execução das ações de controle ao mosquito e criadouros, quando há perigo iminente à saúde pública. Lei que muitos desconhecem.
A entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser devidamente registradas em relatório.

Os proprietários de imóveis que não tomarem providências para eliminar os focos do mosquito poderão ser multados em casos de reincidência. A sanção está prevista na Lei nº 6.437, de 1977, que configura as infrações à legislação sanitária federal. A novidade é que, em casos de reincidência, o proprietário será multado em 10% do valor da multa inicial, e este valor será dobrado em caso de nova reincidência, ou seja, após a terceira vez em que houver flagrante de focos do mosquito. Quem determina a aplicação da multa é o gestor local.
Cuidados:
Como período de chuvas contantes o perigo de se contrair dengue, zika ou chikungunya aumenta significantemente. Isso porque com água empoçada, os mosquitos Aedes aegypti colocam seus ovos e as larvas eclodem. É importante manter seu terreno limpo de todo o material que possa armazenar água e não propiciar o ambiente para a proliferação deste inseto. Pneus, garrafas d’água, entulho, plásticos, tampas de garrafa, entre outros, devem ser acondicionados propriamente. Pratos de vasos de plantas devem conter areia. Vasilhas de água para animais domésticos devem ser lavados diariamente.

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