Policial militar/GO condenado por dano moral por postagem em rede social

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Policial militar de Goiás, GENÉSIO ARGEMIRO DOS SANTOS, é condenado pagar o correspondente a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), por danos morais ao PADRE MARCELO JOSÉ VIEIRA JUNIOR, por injuria e calunia, publicado em rede social whatsapp. O réu postou a seguinte mensagem:
“A SANTA POLÍTICA DOS IMORAIS??? EM MEU PONTO DE
VISTA AS LIDERANÇAS POLÍTICAS, DE BAIRROS, RELIGIOSAS
DEVERIAM INCENTIVAR O POVO SANTOANTONIENSE A
ELEGER UM DEPUTADO ESTADUAL DO NOSSO MUNICÍPIO
OBSERVEM ESSA, CADA DEPUTADO ESTADUAL CONSEGUE
POR ANO MAS SE MEIO MILHÃO DE EMENDA PARA O SEU
MUNICÍPIO?..ISSO FARIA UMA. DIFERENÇA EM BENEFÍCIO DE
FORMA MONSTRUOSA PARA UMA CIDADE FALIDA E
ACABADA COMO A NOSSA?. MAS VAI VENDO? UM GRANDE
LÍDER RELIGIOSO DE NOSSA CIDADE AO INVÉS DE LEVAR
ESSE TIPO DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA AS ALMINHAS DE
SAD…ELE FEZ FOI ACEITAR UM CARRO DE PRESENTE
(PROPINA ENTENCIPADA) DE UM FIGURÃO POLÍTICO DE
LUZIANIA QUE IRÁ EXPLORAR OS VOTOS DO NOSSO
MUNICÍPIO PARA CHEGAR A UMA CADEIRA”…

Mesmo alegando que o dano moral é inexistente, vez que em momento algum não houve divulgação do nome do autor, bem como que o réu não tinha conhecimento que o autor havia ganhado um carro dos paroquianos e que possui direito fundamental de se expressar livremente. A justiça entendeu que o policial conhecido como “Genesinho” deveria pagar os danos causados alegados pelo reitor do Santuário, Padre Marcelo, em vista de não haver acordo entre as partes na audiência de conciliação proposta pela justiça. A juíza PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO, condenou o acusado por ferir a imagem do padre que pediu inicialmente R$ 10.000, 00 (dez mil reais).
A condenação em primeira instancia cabe recurso em esferas superiores.

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