Protocolado denuncia contra conselheira tutelar, Margarete Matos por filiação partidária

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Protocolado denuncia contra conselheira tutelar Margarete Matos pedindo cassação de seu mandado. O pedido foi entregue ao ministério movida pela primeira suplente na vaga dos que estão conselheiros.
A denuncia se baseia no fato da conselheira ter se filiado a partido politico e está se beneficiando do cargo para proveito eleitoral. A fundamentação da denuncia se baseia nos seguintes termos:
Páragrafo 2º do Edital 003/2019 do CMDCA – “O mandato do conselheiro tutelar é sem vinculação partidária a partido político.”
Lei municipal 291/2012 – Artigo 19 que trata dos requisitos do registro de candidatura que diz: “A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, sendo vedada a formação de chapa agrupando candidatos”.
De fato a conselheira Margarete filiou-se ao PSC, e não é segredo que pretende colocar seu nome a disposição para vaga de vereadora. Procurada por nossa reportagem, Margarete se diz tranquila, e segue orientação jurídica para tomar decisões dentro da lei, que a lei municipal 291/2012 que rege e estabelece regras para o conselho e conselheiros, Art. 51 paragrafo unico lhe garante a condição de filiar-se e seja candidata, desde que cumpra prazos de filiação e afastamento do conselho.
O artigo: “O conselheiro tutelar que for aprovado em convenção partidária para participação em pleito eleitoral deverá requerer seu afastamento definitivo das funções logo após a escolha em convenção”. Entretanto, se a lei diz que o conselheiro poderá participar de convenção partidária e se afastar do cargo, então fica claro que ele pode esta filiado. Frisou Margarete.

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