IPTU em dia ajuda a construir uma cidade melhor!

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ATENÇÃO:
Por conta da situação de Emergência em Saúde Pública em razão do novo coronavírus, foi publicada a portaria de n. 6.854/2020, que prorroga o prazo fixado no calendário fiscal para o pagamento do IPTU e demais taxas.
O decreto n. 5.998/2019, que fixa o calendário do exercício de 2020, determinava o vencimento para o dia 30/04/2020, mas agora está PRORROGADO para 10 de JUNHO de 2020.
IPTU vem do nome Imposto Predial e Territorial Urbano, que é municipal e aplicado para quem possui um imóvel urbano. Ou seja, todo mundo que tem casa, apartamento, sala comercial ou qualquer propriedade em área urbana tem que fazer o pagamento de IPTU.
O valor e os critérios do imposto mudam de cidade para cidade, porque é o município que define os parâmetros de cobrança. O tamanho e o valor do imóvel também mudam o valor do tributo.
Uma coisa que é importante saber sobre este imposto: todo o valor dele fica com a prefeitura. Ou seja, ele é revertido em obras e ações na cidade do seu imóvel, o que pode inclusive, auxiliar na valorização do seu bem.

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