Constantes apagões protagonizados pela empresa fornecedora de energia elétrica (CELG), acabou danificando inúmeros aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos na noite do dia 03/03, terça feira. Os picos de energia aconteceram seguidamente, após forte chuva em Santo Antônio do Descoberto. Os consumidores dependentes do serviço da empresa não tiveram tempo de desligar os aparelhos, consequentemente muitos foram danificados.
O consumidor pode entrar na justiça e ser ressarcido de prejuízos causado pela queima de aparelho em decorrência dos picos de energia provocado pela empresa prestadora do serviço. Os aparelhos estragam devido à oscilação da carga de energia.” Quedas energéticas provocada por descarga atmosférica ou por outros motivos ligados diretamente à concessionária acarretam danos ao aparelho. Independente da causa, o consumidor doméstico tem o direito de ser ressarcido do prejuízo.