APROVAÇÃO DO PDOT PRIORIDADE DO GOVERNO MUNICIPAL

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Os homens fazem orações e pedem a Deus por melhores dias. Em geral, pensam em suas famílias.
Todavia, o ser humano pode exercer diretamente atividades que atendam o crescimento e desenvolvimento de um povo, haja vista seu livre arbítrio.
Nesta semana, sem depender de milagres, isso pode acontecer em SAD por que a Câmara Municipal começará a apreciar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
Se aprovado, a projeção de aumento da arrecadação tributária gira em torno de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) decorrente da regularização dos trinta e cinco condomínios do Corumbá IV, instalação do Distrito Agroindustrial, Zona Urbana de Expansão e Qualificação até a Placa Camila, valores de recolhimento a maior do IPTU sem aumento de alíquota, possibilidade de realização de concursos públicos, salários mais dignos aos servidores efetivos e comissionados, entre outros.
Então, é justo que os parlamentares atendam a expectativa da população para mudar o quadro de desemprego elevado, o baixo nível de investimentos e produção e a crise econômica que se encontra o município.
Lembro, ainda, que a citada arrecadação possibilitará ao próprio Poder Legislativo e ao Chefe do Poder Executivo a formulação de políticas públicas voltadas à Saúde, ao Meio Ambiente, Educação, Movimentos Étnicos, Cultura, Assistência Social, Tecnologia, Agricultura. Enfim, representa a elaboração de planos, programas, ações e atividades que envolvem a Cidadania.
O pessoal contrário, geralmente ligado a feudos econômicos assim já se manifestou sobre o PDOT: “Isso é motivo de riso e sonho. Isso é impossível.”.
A eles, muitas respostas poderiam ser aplicadas sem quaisquer dificuldades. Destaco, porém, as palavras de Gandhi: “Nunca ria dos sonhos de outras pessoas”. E, a acrescento as de Bonaparte “Impossível é uma palavra encontrada somente no dicionário dos tolos”.
De toda forma, inclusive para os incrédulos e aos que fazem da esperança do povo motivo de risos, anoto que o artigo 50 da Lei 10.257/01 (Estatuto das Cidades), ao regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabeleceu que o PDOT deve ser aprovado até 30 de junho de 2008, o que equivale a dizer que existe um vácuo legal de 10 (dez) anos referente a instrumento básico de política territorial no município, que, certamente, o legislador municipal está atento.
Então, na hora presente, congratulo os vereadores do município que irão votar a favor do PDOT que se encontra no Poder Legislativo desde junho deste ano, pois, cada um de seus votos representará a perspectiva de melhores dias para o eleitor e mais um passo definitivo para construir UMA NOVA HISTÓRIA.
O POVO MERECE RESPEITO!
SAD, 29 de novembro de 2017.
Hildenor von Lohrmann – Secretário de Gestão e Planejamento
Benedito Solano – Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

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