IPTU – Seu imposto bem investido. Saiba mais…

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Em 2021 muita coisa mudou para melhor na administração municipal. Graças ao seu investimento no pagamento dos impostos municipal. Se você é proprietário de algum imóvel, comercial ou não, então, é importante tirar todas as dúvidas sobre esse imposto anual.
IPTU significa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano e é um imposto de competência municipal, ou seja, cobrado pelas prefeituras.
É um imposto que consta no Código Tributário Nacional (CTN) desde 1966, sendo considerando constitucional a partir do artigo 176 da Carta Magna de 1988.
O que é considerada área urbana para o IPTU 2021:ter calçamento e/ou meio-fio, com canalização para as águas da chuva;
ser atendido pelo sistema de abastecimento de água;
ter sistema de esgotos sanitários operante;
ser atendido pela rede de iluminação pública, com ou sem posteamento;
ter escola primária ou posto de saúde a, no máximo, 3 quilômetros do imóvel.
Todavia, a lei municipal pode sobrepor a esses requisitos e considerar que a área urbana é aquela considerada urbanizável, de expansão urbana ou de loteamento do município com propósitos específicos.

Então, se você tem algum imóvel que esteja fora desses requisitos, mas esteja recebendo cobrança do IPTU 2021, pode contestar a legalidade da cobrança. E lembre-se: Este imposto é cobrado tanto de pessoa jurídica quanto física que detém a propriedade de um ou mais imóveis, podendo ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de bem em uma região urbanizada.

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