Apos ser notificado de Mandato de Segurança impetrado por sindicato, prefeitura promete tomar medidas cabíveis
Prefeito de SAD foi notificado em face de um Mandado de Segurança que foi impetrado pelo SINDSAD referente ao Plano de Cargos e Salários da Educação onde estão contemplados professor, secretário escolar, monitor, auxiliar de serviços gerais, merendeiros, cujo objeto é a “Administração se abster de fazer corte e/ou reduzir os salários tendo como motivação suposta inaplicabilidade do Plano de Cargos e Salários com base no parecer”.
Como todos sabem, o Sub Procurador do Município, Dr. Danilo da Silva Pinto, apresentou há alguns dias ao Ministério Público do Estado de Goiás um parecer jurídico sobre esse assunto e outros a ele relativos, mas, que não vincula a Administração Pública. E, como diz o ditado: Opinião não se discute.
Ocorre, entretanto, que do parecer fizeram um rebuliço!
Destaque-se que tudo teve início através de duas ou três pessoas que foram às redes sociais querendo fazer crer que não haveria mais pagamento do citado Plano de Cargos e Salários criando, assim, um suposto ato coator, o que, logicamente, não ocorreu já que os pagamentos sempre foram e continuam sendo realizados normalmente, o último deles neste mês de novembro.
Igualmente, é de conhecimento dos moradores de SAD que a dívida relativa ao décimo terceiro e salários de outubro, novembro e dezembro de 2016 foi paga ao pessoal da educação pelo governo atual, que, recentemente, também saldou os valores de férias dessa categoria no que diz respeito ao ano em curso. Tudo, é claro, com muita dificuldade, haja vista a situação de endividamento público do município, resultante, entre outras situações, de vários anos em que não havia corte de gastos e aumento de arrecadação, o que, agora, ocorre, em que pese esses valores representarem muito pouco para efetivar políticas públicas adequadas.
Pois bem!
Mesmo assim, o SINDSAD resolveu propor o Writ – a bem da verdade, direito constitucional -, no ímpeto de proteger os servidores sindicalizados e em contraposição ao entendimento do Sub Procurador Danilo da Silva Pinto, que, como ressaltado, apenas, produziu um parecer jurídico não vinculativo para a Administração Pública Municipal, cujo teor todos tiveram e tem amplo acesso.
Nesse contexto, devo lembrar aos representantes do sindicato que sempre que procuraram a atual gestão tiveram vários de seus pleitos atendidos, inclusive os decorrentes de dívidas não adimplidas do ano de 2016, como já referido.
De todo modo, como se estabeleceu uma demanda judicial, a meu ver, absolutamente desnecessária, resta-nos a obrigatória manifestação e, por consequência, a Procuradoria Municipal promoverá todos os atos processuais que sejam cabíveis. Repito: ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA por que não havia direito lesado ou qualquer lesão esperada ou iminente a direito. Alea jacta est (A sorte está lançada)!
Por outro lado, oportuno parabenizar o processo eleitoral que, nesses dias, foi realizado para a presidência do SINDSAD, bem como a participação de todos os seus eleitores, o que estendo à Câmara Municipal, à Professora Iolanda Oliveira e ao Doutor Adolpho por uma Nova História de Gestão Democrática das Unidades Escolares Municipais inaugurada no dia de ontem.
Afinal, e como verificado, é certo afirmar que não foi o sub procurador, o professor, o secretário escolar e o trabalhador em geral que mobilizou até a máquina judiciária. Por isso, mais uma vez, vale citar Tati Bernardi (cronista e jornalista brasileira): “As redes sociais profissionalizaram a imbecilidade. Fofoqueiros e invejosos se acham doutores e a maledicência ganhou ares de debate profundo”.
Hildenor von Lohrmann – Secretário de Gestão e Planejamento.