Estela só é candidata se Itamar desistir da reeleição – De acordo Súmula Vinculante-STF nº 18

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Casada aproximadamente dois anos com o atual prefeito Itamar Lemes, a ex-primeira dama Estela Souza, candidata a deputada estadual no pleito de 2014 apoiada por Itamar, após separada conseguiu divorciar-se. Além de resolver litigio matrimonial, Estela e seu grupo político entende que agora tem direito de elegibilidade caso se candidate no pleito de 2016, disputando candidatura de prefeita. Porém, a pretensão de Estela e seus seguidores esbarra em preceitos da lei que, de acordo a interpretação de inúmeros juristas, mesmo tendo divorciado, Ela não pode candidatar-se nas próximas eleições.
O ministro Marco Aurélio interpreta o seguinte artigo da CF:
§ 7° São inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O que diz a Súmula Vinculante-STF nº 18
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, acolheu e aprovou a proposta de edição da Súmula Vinculante nº 18, nos seguintes termos:
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Portanto, as chances de candidatura de Estela Souza são praticamente improváveis sendo executado a Súmula Vinculante-STF.

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