A velha estratégia de burla a lei que inventiva a participação da mulher no processo eleitoral esta sendo observado de perto por promotores e juízes eleitorais. Partidos usam cota feminina de filiação e candidatura de “fachada”, apenas para preencher o numero de vaga do gênero masculino, no caso saindo uma mulher, três homens devem ser removidos. Se por acaso a mulher registra candidatura não faz campanha, tem zero votos, um ou mais votos para disfarçar, a candidatura levanta forte suspeita do partido ter filiado o ocupante do gênero feminino no intuito de manter candidatos do gênero masculino para concorrer ao pleito. Um dos partidos alvo de denuncia é o MDB de SAD, que teve uma mulher candidata. A ex-secretária de saúde, Antônia Eliane, concorreu sem fazer campanha de pedidos de votos e obteve apenas 1 voto, caso seja caracterizado fraude eleitoral de acordo entendimento a exemplo de alguns colegiados que cassou diplomas de vereadores eleitos por chapas que forjaram candidaturas femininas para alcançar o percentual mínimo legal de 30% –, consolidando uma nova jurisprudência na Corte Eleitoral. Em Goiás e outros estados a justiça eleitoral cassou toda chapa composta por vereadores impedindo a diplomação dos que foram eleitos. Outros partidos também devem ser denunciados.
Segundo dispõe o parágrafo 6º, do artigo 17, da Resolução TSE nº 23.609/2019, “A extrapolação do número de candidatos ou a inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”.