Ministério Publico Eleitoral representa contra Itamar Lemes por propaganda eleitoral proibida

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Propaganda eleitoral antes do prazo permitido e fora dos critérios da lei, gera multa, principalmente para gestores em atividade.O gestor responsável, partidos, coligações e candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, dependendo do caso os valores podem acrescer consideravelmente.
A promotora eleitoral Tarcila Santos Britto Gomes, apresentou ao Juízo Eleitoral da 24 Zona representação contra o pré-candidato a prefeito de Santo Antônio do Descoberto Itamar Lemes do Prado, atual chefe do Executivo municipal, por propaganda antecipada e irregular.

No documento, a promotora juntou fotos que mostram o flagrante da ilegalidade. Diversos outdoors, autorizados por Itamar, foram espalhados pela cidade com publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração municipal, o que fere a legislação eleitoral.

Tarcila Gomes observa que a Lei n° 9.504/1997 dispõe expressamente que determinadas condutas estão vedadas aos agentes públicos no período anterior ao pleito, entre elas a propaganda institucional, nos três meses que antecedem as eleições.
Ela explica ainda que, no caso de Santo Antônio do Descoberto, a publicidade institucional está ocorrendo de forma completamente contrária à lei eleitoral, pois o prefeito está veiculando a propaganda de obras e serviços em período vedado e sem incidir em qualquer das exceções previstas de gravidade ou urgência.

A promotora acrescenta, por fim, que o município chegou a receber uma recomendação esclarecendo sobre essa proibição, mas mesmo assim o gestor público manteve as propagandas institucionais no período proibido. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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