Nota aos servidores municipais

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Inicialmente, é importante informar que não foi realizado qualquer corte salarial como afirma a senhora Clenilda Melquiades dos Santos nas redes sociais. Apenas foi adotada base de cálculo prevista em lei municipal.
Houve divulgação ampla, com possibilidade de participação de qualquer servidor, ressaltando que a presidente do sindicato local recebeu na data de 22/02/2018 os documentos que embasam o cálculo dos salários, inclusive com o acolhimento do parecer pelo prefeito em exercício à época. Ela, por sua vez, apenas se manifestou em 27/04/2018 após ter comparecido à sede da Prefeitura pedindo informações verbais acerca do assunto, momento em que foi orientada pela Procuradoria a se manifestar por escrito.
Após essa orientação, a presidente se manifestou sobre uma liminar do ano de 2017, a qual possui objeto de discussão totalmente diferente do que foi notificada, e, somente no dia de hoje, 08/05/2018, voltou à Prefeitura para, mais uma vez, indagar verbalmente sobre o pagamento.
O que é importante destacar é que há erro no cálculo dos salários, razão pela qual muitos professores municipais acabam sendo prejudicados por não receberem as gratificações do plano de carreira.
Assim, é muito injusto um docente receber totalmente as gratificações do plano de carreira e de forma errada enquanto outros sequer as recebem. É um absurdo! Mas finalmente essa correção começa a ser realizada!
Agora, a partir do levantamento que já está sendo realizado pelo departamento pessoal da Prefeitura, a situação individual de cada professor que não recebe as gratificações tem a efetiva possibilidade de ser feita.
A correta aplicação do plano é importante para a realidade municipal, pois seu fundamento principal é a valorização não somente do professor, mas de todos os demais servidores da educação ali incluídos, ao passo que se deve respeitar, em todos os casos, a legalidade e a moralidade, prevista na Constituição Federal de 1988.
Afinal, nossa atenção também já se encontra voltada aos profissionais da saúde e da administração que tem por nós resguardadas a observância de seus direitos.

Danilo da Silva Pinto – Subprocurador Municipal

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