Santo Antonio do Descoberto depende em grande parte da arrecadação de seus impostos, por isso se faz necessario que cada cidadão se concientize do pagamento de suas dividas com o municipio. Portanto, paga em dia seu IPTU e desfrute dos beneficios do investimento em sua cidade.
O QUE É?
IPTU vem do nome Imposto Predial e Territorial Urbano, que é municipal e aplicado para quem possui um imóvel urbano. Ou seja, todo mundo que tem casa, apartamento, sala comercial ou qualquer propriedade em área urbana tem que fazer o pagamento de IPTU.
O valor e os critérios do imposto mudam de cidade para cidade, porque é o município que define os parâmetros de cobrança. O tamanho e o valor do imóvel também mudam o valor do tributo.
Uma coisa que é importante saber sobre este imposto: todo o valor dele fica com a prefeitura. Ou seja, ele é revertido em obras e ações na cidade do seu imóvel, o que pode inclusive, auxiliar na valorização do seu bem. É com o dinheiro do IPTU que o asfalto novo chega na sua rua, por exemplo.
QUEM FAZ O PAGAMENTO?
O imposto vai sempre em nome do proprietário do imóvel. E isso significa que pode ser tanto uma empresa (CNPJ) quanto uma pessoa física. Isso é importante, pois multas e acordos para pagamentos são feitos sempre com o proprietário de cada imóvel.
Também vale ressaltar que cada imóvel requer um pagamento de IPTU, ou seja: se uma empresa ou pessoa física possuir mais de um imóvel, tem que arcar com mais tributos, um para cada propriedade.
Em casos de imóvel alugado, o locatário também pode pagar o IPTU para o dono do imóvel, porém isso deve estar no contrato de aluguel. Então, se você está procurando um imóvel para alugar, fique atento se vai ter que fazer o Pagamento de IPTU ou não.