Sub-procurador representa criminalmente contra presidente do SINDISAD

0
278

NOTA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA PREFEITURA:
Após matéria veiculada no programa Ronda Policial transmitido pela rádio SAD-FM, comentários do jornalista Cícero Fernandes (Fernandinho da Copaíba), a senhora Clenilda telefonou-me solicitando uma reunião urgente, haja vista que naquela matéria, segundo ela foi informado o “prefeito havia assinado uma ADI para cortar plano de carreira dos professores” que “ocorreu na calada da noite anterior, 26/04/2018. Isso é inverdade. Um absurdo. Nunca o Prefeito assinou a citada ADI.
Na mesma hora, concordei com a reunião urgente, momento em que a presidente do sindicato, juntamente com outra pessoa, compareceu à Procuradoria Geral Municipal para conversar sobre o assunto que, supostamente, saiu na rádio.
Foi explicado, naquele momento, que não havia qualquer ADIN feita pela Procuradoria Geral Municipal, ressaltando que todos os documentos que tinham sidos encaminhados por este órgão público ao sindicato para conhecimento, feitos de maneira regular, sendo que o último, recebido na data de 22/02/2018, havia sido entregue para a senhora Clenilda.
Ela, por sua vez, insistiu que havia outro documento assinado pelo Prefeito e que queria ver o suposto documento, naquele momento, com o fim de cortar salários. Ocorre que a senhora Clenilda afirmou que existia assinatura do Prefeito Adolpho nesse sentido, o que jamais existiu e não existe.
Todos sabem que os órgãos jurídicos da União, do Estado e dos Municípios representam os respectivos Chefes do Poder Executivo. Assim, mesmo após a explicação de que a Procuradoria é quem representa o Prefeito em assuntos dessa natureza, a senhora Clenilda se exaltou e, de forma ríspida, bravejou as seguintes palavras:

– Tem que ter peito para cortar as gratificações! Se você cortar, você vai ver!
Eu, agindo com a devida urbanidade, perguntei:
– Ver o quê?
Ela, imediatamente, respondeu com o dedo em riste:
– Corte as gratificações que você vai ver.

As palavras proferidas foram em tom ameaçador, testemunhadas pela Dra. Vanessa, assessora jurídica que estava no momento do fato.

Nesse momento, a senhora Clenilda, juntamente com outra pessoa que a acompanhava, levantou-se e retirou-se da sala.

Ato contínuo, fiz uma representação criminal e protocolei junto ao Ministério Público, haja vista o teor da Súmula 714 do STF, o qual diz que o Promotor de Justiça é competente pela ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

Ainda, serão tomadas providências no âmbito cível quanto aos danos morais sofridos.

Ao pessoal do magistério que, como todos os outros servidores públicos do município, estão e sempre estiveram com os salários em dia na gestão do Doutor Adolpho von Lohrmann, lembro que, atualmente, encontram-se trabalhando para compensar dias de greve que foi declarada ilegal e, com todo respeito, por motivo de serem orientados para que paralisassem suas atividades sem quaisquer motivos fundados em lei ou decisão judicial.

E mais uma vez: O Doutor Adolpho, Prefeito de SAD, não assinou qualquer documento relacionado à corte de salários, apesar da existência de parecer jurídico para que isso fosse feito.

Danilo da Silva Pinto – Subprocurador Municipal de SAD.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here